Rede Natura 2000 

Natura 2000 é o nome que o Conselho de Ministros da União Europeia atribuiu a um sistema coordenado e coerente ("rede") de áreas destinadas à conservação da diversidade biológica presente no próprio território da União. O estabelecimento da rede Natura 2000 está previsto no Diretriz n. 92/43 / CEE Logotipo do Acrobat / documento PDFdo Conselho de 21 de maio de 1992 em"Conservação de habitats naturais e seminaturais e da flora e fauna selvagens", vulgarmente conhecida como Diretiva "Habitats". No entanto, o objetivo da Diretiva é mais amplo do que apenas a criação da rede, tendo como objetivo declarado contribuir para a salvaguarda da biodiversidade através de atividades de conservação não só nas áreas que integram a rede Natura 2000, mas também com medidas de proteção direta de espécies cuja conservação é considerada um interesse comum de toda a União.

A implementação da diretiva ocorreu na Itália em 1997, através do Regulamento DPR 8 de setembro de 1997 n. 357 Logotipo do Acrobat / documento PDF modificado e complementado por Decreto Presidencial 120 de 12 de março de 2003 Logotipo do Acrobat / documento PDF. A conservação da biodiversidade europeia realiza-se tendo em consideração as necessidades económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais. Por outras palavras, pretende-se promover a integração da protecção dos habitats e das espécies animais e vegetais com as actividades económicas e com as necessidades sociais e culturais das populações que vivem nas áreas que fazem parte da rede Natura 2000.

De acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III da Directiva "Habitats", cada Estado-Membro elabora uma lista de sítios que albergam habitats naturais e seminaturais e espécies de animais e plantas selvagens, com base nessas listas e em acordo com os Estados-Membros, A Comissão adota uma lista de Sítios de Importância Comunitária (SIC).

A Rede Natura 2000, nos termos da Diretiva "Habitats" (artigo 3.º), consiste em:

  • Áreas de Proteção Especial (SPAs)
  • Áreas Especiais de Conservação (SAC).

Áreas de Proteção Especial (SPAs)

La Diretiva 79/409 / EEC Logotipo do Acrobat / documento PDF (Diretiva Aves) solicitou aos Estados-Membros da União Europeia que designassem ZPE, ou seja, territórios adequados para o número, extensão e / ou localização geográfica para a conservação das espécies de aves ameaçadas, vulneráveis ​​ou raras mencionadas no Anexo I da Diretiva. O projeto “Important Bird Areas” (IBA) da BirdLife International serve como referência para o estabelecimento de SPAs. As áreas escolhidas são locais de reprodução, alimentação ou migração e, portanto, são consideradas particularmente importantes para a conservação das aves. A designação de ZPE é relativamente simples e é feita a nível nacional sem diálogo com a Comissão Europeia. Na Itália, a identificação das ZPE é da responsabilidade das Regiões e Províncias Autónomas, que transmitem os dados ao Ministério do Ambiente e Protecção do Território e do Mar; o Ministério, depois de verificar a integralidade e congruência das informações recolhidas, transmite os dados à Comissão Europeia (formulários normalizados mais cartografia). Os SPAs são designados a partir da data de transmissão à Comissão e a lista atualizada dos SPAs é publicada no site do Ministério. Veja a lista completa

Áreas especiais de conservação (SACs)

As Áreas Especiais de Conservação visam a conservação destes sítios ecológicos:

  • habitats naturais ou seminaturais de interesse comunitário, pela sua raridade, ou pelo seu papel ecológico primordial (a lista dos habitats consta do Anexo I da Directiva Habitats);
  • As espécies da fauna e da flora de interesse comunitário, pela sua raridade, valor simbólico ou papel essencial que desempenham no ecossistema (cuja lista consta do Anexo II da Directiva Habitats).

O procedimento para designar um site como um SAC é mais longo do que para SPAs. Cada estado procede ao inventariar os locais potenciais no seu território e, em seguida, propor à Comissão Europeia sob a forma de pSIC (proposta de Site de Interesse Comunitário). Após a aprovação da Comissão Europeia, o pSIC é inserido como Site de interesse comunitário para a União Europeia (SIC) e integrado na rede Natura 2000. O mais rapidamente possível e no prazo máximo de seis anos a partir da seleção de um sítio como sítio de importância comunitária, o Estado-Membro em causa designa o sítio em questão como zona de conservação especial ( SACO). Portanto, todos os sites Um site natural também pode pertencer a mais tipos, neste caso, uma classificação adicional dada é:

  • Site tipo A: SPA
  • Sites tipo B:SIC
  • Sites tipo C: SCI ou SAC coincidindo com SPA

Na Itália, em 1995 o Ministério do Meio Ambiente lançou o projeto “Bioitaly” com o objetivo de reconhecer e implementar as Diretivas “Habitat” e “Aves”. o projeto Bioitaly levou à identificação de dois outros tipos de áreas: Sítios de Importância Nacional (PECADO) e os locais de importância regional (SENHOR) Estas áreas adicionais (SIN e SIR) não estão relacionadas com a implementação da Diretiva Habitats, mas constituem um aprofundamento do quadro cognitivo a nível regional, regulado por regulamentos específicos. Até o momento, (2018) 2332 locais de importância comunitária (SCI) foram identificados pelas regiões italianas, 1889 dos quais foram designados como áreas de conservação especial (SACs), e 612 áreas de proteção especial (SPAs); destes, 335 são locais do tipo C, ou seja, SCI / SAC coincidindo com SPAs. Um total de 2000 habitats, 131 espécies da flora e 90 espécies da fauna (das quais 112 mamíferos, 22 répteis, 10 anfíbios, 16 peixes, 26 invertebrados) estão protegidos nos sítios Natura 38 em Itália ao abrigo da Diretiva Habitats; cerca de 380 espécies de avifauna sob a Diretiva de Aves. A tabela a seguir mostra, para cada Região, o número, a extensão total em hectares e a porcentagem em relação ao território regional total em terra e no mar, respectivamente das ZPEs, SIC-SACs e sites tipo C (SIC-SACs coincidindo com SPA).

* Uma vez que o sítio IT1201000 se situa em parte no Piemonte e em parte no Vale de Aosta, o cálculo das superfícies foi efetuado atribuindo a cada região a parte do sítio que realmente se enquadra no seu próprio território.
** Uma vez que o site IT7110128 se situa em Abruzzo, Lazio e Marche e o site IT7120132 se situa em Abruzzo, Lazio e Molise, o cálculo das superfícies foi realizado atribuindo a cada Região a parte do site que realmente cai dentro do seu próprio território.
/ Regiões que não têm território no mar

Seguem-se os dados globais dos sítios Natura 2000 para cada região (número, extensão total em hectares e percentagem em terra e mar), excluindo quaisquer sobreposições.

* Uma vez que o sítio IT1201000 se situa em parte no Piemonte e em parte no Vale de Aosta, o cálculo das superfícies foi efetuado atribuindo a cada região a parte do sítio que realmente se enquadra no seu próprio território.
** Uma vez que o site IT7110128 se situa em Abruzzo, Lazio e Marche e o site IT7120132 se situa em Abruzzo, Lazio e Molise, o cálculo das superfícies foi realizado atribuindo a cada Região a parte do site que realmente cai dentro do seu próprio território.
*** O número e a extensão dos sítios Natura 2000 por região foram calculados excluindo as sobreposições entre SCI-SACs e ZPE.
/ Regiões que não têm território no mar

Fonte: minambiente.it

Anexos à Diretiva Ambiental:

I TIPOS DE HABITATS NATURAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO CUJA A CONSERVAÇÃO REQUER A DESIGNAÇÃO DE ÁREAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
II ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO CUJA CONSERVAÇÃO REQUER A DESIGNAÇÃO DE ÁREAS DE CONSERVAÇÃO ESPECIAIS
III CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE SITES ADEQUADOS A SER IDENTIFICADOS COMO SITES DE IMPORTÂNCIA COMUNITÁRIA E DESIGNADOS COMO ÁREAS ESPECIAIS DE CONSERVAÇÃO
IV ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO QUE EXIGEM PROTEÇÃO RIGOROSA
V ESPÉCIES ANIMAIS E VEGETAIS DE INTERESSE COMUNITÁRIO A COLETA DAS QUAIS NA NATUREZA E A EXPLORAÇÃO DAS QUAIS PODEM SER SUJEITAS DE MEDIDAS DE GESTÃO
VI MÉTODOS E MEIOS DE CAPTURA E MATANÇA, BEM COMO MÉTODOS PROIBIDOS DE TRANSPORTE