Operador de Turismo de Trilha: Esquema de referência
O esquema de referência é baseado no 'modeloCiclo de Competências' e está em linha com o 'Quadro de Competências em Turismo, Artes e Património (TAH-CF)'. o TAH-CF é definido de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho 2009/C 155/02 (ECVET) e o regime APNR (Atividades Profissionais Não Regulamentadas) adotado pela UNI para a padronização técnica das profissões não regulamentadas.”
descrição
PTU23: Operador de Turismo de Trilho (Nível V EQF)
O Operador Turístico Cammini é o profissional que, valendo-se da sua experiência anterior no setor do turismo cultural, se especializa em uma ou mais das seguintes ofertas:
- Organização prática e execução de itinerários pedestres específicos
- Eventos culturais e serviços relacionados com os passeios
- Serviços de recepção e serviços turísticos ao longo do caminho
Este valor pode abranger diversas funções, como guia de caminhada, guia e/ou líder turístico, ou outros profissionais especializados em formas de turismo como religioso, naturalista, sustentável e lento. O Operador de Turismo de Trilho também pode ser um dos interessados em oferecer serviços turísticos, culturais ou de apoio ao longo ou próximo dos próprios itinerários que possua competências específicas no setor de trilhos.
Ao integrar os princípios do turismo experiencial e da Interpretação do Património Cultural, o operador Cammini Turismo cria ofertas que contribuem para oferecer uma visão holística dos itinerários que valorizam os elementos da identidade local: religiosos, históricos, naturalistas, paisagísticos, gastronómicos e vitivinícolas, demo-etno-antropológico, estimulando todos os sentidos e envolvendo ativamente os caminhantes. As suas competências são amplas: vão desde um profundo conhecimento dos atrativos territoriais à capacidade de descrever e valorizar esses atrativos, até ao planeamento operacional de itinerários específicos que integrem estes elementos às suas principais atividades profissionais.
Presume-se que os Operadores de Turismo de Trilho possuem todas as autorizações, qualificações e competências necessárias ao exercício da sua atividade profissional primária.
Esta figura é contígua mas não idêntica à figura profissional “Gestor de Turismo de Trilho”
Comparando as funções de “Gestor de Turismo de Trilha” e “Operador de Turismo de Trilha”, é necessário distinguir algumas diferenças fundamentais:
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Escopo de responsabilidade: O Gestor de Turismo de Passeios tem um papel mais estratégico e de alto nível, centrado no planeamento e gestão global dos itinerários turísticos, enquanto o Operador de Turismo de Passeios centra-se na organização prática e execução de passeios e atividades específicas ou é um dos interessados em oferecer serviços turísticos, culturais ou de apoio ao longo ou próximo dos próprios itinerários.
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Foco no desenvolvimento de ofertas: O Trail Tourism Manager está empenhado em definir e enriquecer a oferta turística a um nível macro, ajudando a moldar o futuro do turismo experiencial nos trilhos através de estratégias inovadoras e sustentáveis, enquanto o Operador está mais dedicado ao planeamento e implementação de itinerários personalizados ou serviços turísticos, culturais ou de apoio.
Padrões de Referência
- Quadro Europeu de Qualificação (EQF)
- Recomendação 2009 / C 155/02 (Sistema Europeu de Crédito para o Ensino e Formação Profissional - ECVET)
- Lei 4/2013 relativa às profissões não regulamentadas (Itália)
No entanto, é aconselhável examinar a legislação em vigor nos casos em que estejam previstas outras restrições e autorizações além das exigidas para o exercício da atividade profissional primária.
Tarefas e atividades específicas
Na atribuição de tarefas, foi feita a seguinte distinção:
- Tarefas fundamentais: tarefas essenciais para todos os perfis de especialistas
- Tarefas opcionais: tarefas adicionais aos fundamentos que ficam a critério do Operador Experiencial individual
Tarefas fundamentais
- T1: Avalie as necessidades e expectativas dos caminhantes:
- T2: Analise o contexto da oferta ligado ao turismo pedestre
- T2.1 Identificar e Analisar a Legislação Setorial
- T2.2 Identificar e analisar as partes interessadas (quem são as partes interessadas: internas/externas)
- T2.3 Identificar e analisar os atrativos territoriais relacionados com os itinerários do território de referência (património cultural territorial)
- T3 Conhecimento e capacidade descritiva de identidades locais relacionadas ao itinerário de referência
- T4: Integre a sua oferta com os conceitos do Turismo de Caminho
- T4.1: Colaboração com comunidades, especialistas e outros profissionais do turismo pedestre: .
- T4.2: Planear e integrar a sua oferta no contexto do Turismo de Caminho
- T4.3: Comunicar a oferta turística
- T4.4: Garantir a correta execução da oferta turística
- T4.5: Verificar e verificar o cumprimento da legislação vigente aplicável
- T4.6: Monitorizar a qualidade da oferta turística
- T5: Melhorar a oferta turística (melhoria continua)
- T6: Avalie as ofertas turísticas das rotas
Tarefas opcionais para todos os perfis de especialistas
- T7: Interface em língua estrangeira de acordo com o target de referência territorial dos clientes
Critérios de avaliação de perfil
Para certificar a posse de competências, propõe-se ter em consideração metodologias que tenham em conta os seguintes aspectos de forma não mutuamente exclusiva, ou seja, possivelmente em combinação entre si:
- Habilitações atribuídas na área académica (Formal Learning)
- Formação Específica (Aprendizagem Não Formal)
- Trabalho ou Experiência Profissional (Aprendizagem Informal)
Experiência profissional ou de trabalho pode ser demonstrada por meio de várias ferramentas, incluindo:
- Currículo
- Portfólio profissional
- Colocação objetiva no mercado (prêmios, reconhecimento regional, nacional ou internacional)
- Publicações (científicas ou editoriais)
Requisitos para acesso à figura profissional
Dado que a figura profissional não está organizada em ordem ou colégio, os requisitos podem variar em função da Associação Profissional relevante ou de outros critérios estabelecidos pelos interessados individuais. Abaixo estão os requisitos adotados pela AIPTOC – Associação Italiana de Profissionais de Turismo e Operadores Culturais.
- Ter frequentado cursos de formação específicos para a figura profissional em questão, organizados/reconhecidos por Universidades, Regiões ou associações profissionais constituídas nos termos da lei 4/2013 e reconhecidos pelo Ministério dos Negócios e Made in Italy (MIMIT ex MISE) e pelo menos seis meses, mesmo que não contínuo, de trabalho comprovado ou experiência profissional no setor relevante
Ou
- Ter frequentado um curso de formação específico cujos conteúdos sejam explicados pelas normas UNI, quando existentes, desde que sejam consistentes com a competência em causa e pelo menos 6 meses de trabalho ou experiência profissional no setor de referência
Ou
- Licenciatura de três anos e pelo menos dois anos, ainda que não contínuos, de comprovada atividade ou experiência profissional no setor de referência
Ou
- Diploma de ensino médio de segundo grau e pelo menos cinco anos, ainda que não contínuos, com comprovada atividade ou experiência profissional no setor em questão
Ou
- Estar inscrito nos Registos das Associações Profissionais constituídas ao abrigo da Lei 4/2013 e reconhecidas pelo MISE desde que se refiram à competência em causa
- Ser incluídos em Cadastros de Profissionais Certificados com base em padrões específicos da UNI, quando existentes, desde que sejam consistentes com a especialização em questão