Operador de Turismo de Trilha: Esquema de referência

O esquema de referência é baseado no 'modeloCiclo de Competências' e está em linha com o 'Quadro de Competências em Turismo, Artes e Património (TAH-CF)'. o TAH-CF é definido de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho 2009/C 155/02 (ECVET) e o regime APNR (Atividades Profissionais Não Regulamentadas) adotado pela UNI para a padronização técnica das profissões não regulamentadas.”

descrição

PTU23: Operador de Turismo de Trilho (Nível V EQF)

O Operador Turístico Cammini é o profissional que, valendo-se da sua experiência anterior no setor do turismo cultural, se especializa em uma ou mais das seguintes ofertas:

  • Organização prática e execução de itinerários pedestres específicos
  • Eventos culturais e serviços relacionados com os passeios
  • Serviços de recepção e serviços turísticos ao longo do caminho 

Este valor pode abranger diversas funções, como guia de caminhada, guia e/ou líder turístico, ou outros profissionais especializados em formas de turismo como religioso, naturalista, sustentável e lento. O Operador de Turismo de Trilho também pode ser um dos interessados ​​em oferecer serviços turísticos, culturais ou de apoio ao longo ou próximo dos próprios itinerários que possua competências específicas no setor de trilhos.

Ao integrar os princípios do turismo experiencial e da Interpretação do Património Cultural, o operador Cammini Turismo cria ofertas que contribuem para oferecer uma visão holística dos itinerários que valorizam os elementos da identidade local: religiosos, históricos, naturalistas, paisagísticos, gastronómicos e vitivinícolas, demo-etno-antropológico, estimulando todos os sentidos e envolvendo ativamente os caminhantes. As suas competências são amplas: vão desde um profundo conhecimento dos atrativos territoriais à capacidade de descrever e valorizar esses atrativos, até ao planeamento operacional de itinerários específicos que integrem estes elementos às suas principais atividades profissionais.

Presume-se que os Operadores de Turismo de Trilho possuem todas as autorizações, qualificações e competências necessárias ao exercício da sua atividade profissional primária. 

Esta figura é contígua mas não idêntica à figura profissional “Gestor de Turismo de Trilho”

Comparando as funções de “Gestor de Turismo de Trilha” e “Operador de Turismo de Trilha”, é necessário distinguir algumas diferenças fundamentais:

  1. Escopo de responsabilidade: O Gestor de Turismo de Passeios tem um papel mais estratégico e de alto nível, centrado no planeamento e gestão global dos itinerários turísticos, enquanto o Operador de Turismo de Passeios centra-se na organização prática e execução de passeios e atividades específicas ou é um dos interessados ​​em oferecer serviços turísticos, culturais ou de apoio ao longo ou próximo dos próprios itinerários. 

  2. Foco no desenvolvimento de ofertas: O Trail Tourism Manager está empenhado em definir e enriquecer a oferta turística a um nível macro, ajudando a moldar o futuro do turismo experiencial nos trilhos através de estratégias inovadoras e sustentáveis, enquanto o Operador está mais dedicado ao planeamento e implementação de itinerários personalizados ou serviços turísticos, culturais ou de apoio.

Padrões de Referência

  • Quadro Europeu de Qualificação (EQF)
  • Recomendação 2009 / C 155/02 (Sistema Europeu de Crédito para o Ensino e Formação Profissional - ECVET)
  • Lei 4/2013 relativa às profissões não regulamentadas (Itália)

No entanto, é aconselhável examinar a legislação em vigor nos casos em que estejam previstas outras restrições e autorizações além das exigidas para o exercício da atividade profissional primária. 

Tarefas e atividades específicas

Na atribuição de tarefas, foi feita a seguinte distinção:

  • Tarefas fundamentais: tarefas essenciais para todos os perfis de especialistas
  • Tarefas opcionais: tarefas adicionais aos fundamentos que ficam a critério do Operador Experiencial individual

Tarefas fundamentais

  • T1: Avalie as necessidades e expectativas dos caminhantes:
  • T2: Analise o contexto da oferta ligado ao turismo pedestre
    • T2.1 Identificar e Analisar a Legislação Setorial
    • T2.2 Identificar e analisar as partes interessadas (quem são as partes interessadas: internas/externas)
    • T2.3 Identificar e analisar os atrativos territoriais relacionados com os itinerários do território de referência (património cultural territorial)
  • T3 Conhecimento e capacidade descritiva de identidades locais relacionadas ao itinerário de referência
  • T4: Integre a sua oferta com os conceitos do Turismo de Caminho 
    • T4.1: Colaboração com comunidades, especialistas e outros profissionais do turismo pedestre: .
    • T4.2: Planear e integrar a sua oferta no contexto do Turismo de Caminho 
    • T4.3: Comunicar a oferta turística
    • T4.4: Garantir a correta execução da oferta turística 
    • T4.5: Verificar e verificar o cumprimento da legislação vigente aplicável
    • T4.6: Monitorizar a qualidade da oferta turística
  • T5: Melhorar a oferta turística (melhoria continua)
  • T6: Avalie as ofertas turísticas das rotas

Tarefas opcionais para todos os perfis de especialistas

  • T7: Interface em língua estrangeira de acordo com o target de referência territorial dos clientes

Critérios de avaliação de perfil

Para certificar a posse de competências, propõe-se ter em consideração metodologias que tenham em conta os seguintes aspectos de forma não mutuamente exclusiva, ou seja, possivelmente em combinação entre si:

  • Habilitações atribuídas na área académica (Formal Learning)
  • Formação Específica (Aprendizagem Não Formal)
  • Trabalho ou Experiência Profissional (Aprendizagem Informal)

Experiência profissional ou de trabalho pode ser demonstrada por meio de várias ferramentas, incluindo:

  • Currículo
  • Portfólio profissional
  • Colocação objetiva no mercado (prêmios, reconhecimento regional, nacional ou internacional)
  • Publicações (científicas ou editoriais)

Requisitos para acesso à figura profissional 

Dado que a figura profissional não está organizada em ordem ou colégio, os requisitos podem variar em função da Associação Profissional relevante ou de outros critérios estabelecidos pelos interessados ​​individuais. Abaixo estão os requisitos adotados pela AIPTOC – Associação Italiana de Profissionais de Turismo e Operadores Culturais.

  • Ter frequentado cursos de formação específicos para a figura profissional em questão, organizados/reconhecidos por Universidades, Regiões ou associações profissionais constituídas nos termos da lei 4/2013 e reconhecidos pelo Ministério dos Negócios e Made in Italy (MIMIT ex MISE) e pelo menos seis meses, mesmo que não contínuo, de trabalho comprovado ou experiência profissional no setor relevante

Ou

  • Ter frequentado um curso de formação específico cujos conteúdos sejam explicados pelas normas UNI, quando existentes, desde que sejam consistentes com a competência em causa e pelo menos 6 meses de trabalho ou experiência profissional no setor de referência

Ou

  • Licenciatura de três anos e pelo menos dois anos, ainda que não contínuos, de comprovada atividade ou experiência profissional no setor de referência

Ou

  • Diploma de ensino médio de segundo grau e pelo menos cinco anos, ainda que não contínuos, com comprovada atividade ou experiência profissional no setor em questão

Ou

  • Estar inscrito nos Registos das Associações Profissionais constituídas ao abrigo da Lei 4/2013 e reconhecidas pelo MISE desde que se refiram à competência em causa
  • Ser incluídos em Cadastros de Profissionais Certificados com base em padrões específicos da UNI, quando existentes, desde que sejam consistentes com a especialização em questão

 

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