Gerente de Turismo de Trilha: Esquema de referência

O esquema de referência é baseado no 'modeloCiclo de Competências' e está em linha com o 'Quadro de Competências em Turismo, Artes e Património (TAH-CF)'. o TAH-CF é definido de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho 2009/C 155/02 (ECVET) e o regime APNR (Atividades Profissionais Não Regulamentadas) adotado pela UNI para a padronização técnica das profissões não regulamentadas.”

descrição

PTUMN14: Gestor de Turismo de Trilho (Nível VI EQF)

O “Gestor de Turismo de Trilho” é uma figura profissional especializada na criação e promoção de roteiros turísticos de interesse cultural, naturalista, paisagístico, histórico e religioso. Estas rotas, que podem ter importância global, europeia, nacional, regional ou local, são concebidas para serem percorridas a pé ou através de outras formas de mobilidade suave e sustentável.

Ao integrar os princípios do turismo experiencial e da Interpretação do Património Cultural, este gestor desenvolve itinerários únicos que oferecem uma visão holística dos itinerários que valorizam os elementos da identidade local: religioso, histórico, naturalista, paisagístico, gastronómico e vitivinícola, demo-etno -antropológico, estimulando todos os sentidos e envolvendo ativamente os caminhantes.

Suas habilidades vão desde a identificação de atrações locais, planejamento de itinerários que enfatizem essas atrações e promoção de uma abordagem holística que combina identidades, estética e descoberta locais. Através destes esforços, o Trail Tourism Manager não só facilita a descoberta de novos percursos, como também enriquece a experiência cultural dos caminhantes, contribuindo para o crescimento de um turismo consciente, inclusivo e sustentável.

Na sua essência, o Roots Tourism Manager é um profissional que combina o conhecimento do Património Cultural com competências de gestão turística para criar experiências de caminhada personalizadas e profundamente significativas, que permitem aos caminhantes ligarem-se às identidades locais.

Esta figura é contígua mas não idêntica à figura profissional “Operador de Turismo de Trilho”

Comparando as funções de “Gestor de Turismo de Trilha” e “Operador de Turismo de Trilha”, é necessário distinguir algumas diferenças fundamentais:

  1. Escopo de responsabilidade: O Gestor de Turismo de Passeios tem um papel mais estratégico e de alto nível, centrado no planeamento e gestão global dos itinerários turísticos, enquanto o Operador de Turismo de Passeios centra-se na organização prática e execução de passeios e atividades específicas ou é um dos interessados ​​em oferecer serviços turísticos, culturais ou de apoio ao longo ou próximo dos próprios itinerários. 

  2. Foco no desenvolvimento de ofertas: O Trail Tourism Manager está empenhado em definir e enriquecer a oferta turística a um nível macro, ajudando a moldar o futuro do turismo experiencial nos trilhos através de estratégias inovadoras e sustentáveis, enquanto o Operador está mais dedicado ao planeamento e implementação de itinerários personalizados ou serviços turísticos, culturais ou de apoio.

Em resumo, o Gestor de Turismo de Caminhada atua como planeador e estrategista a um nível mais amplo, enquanto o Operador se concentra na implementação e gestão prática de experiências de caminhada e/ou serviços relacionados.

 

Padrões de Referência

  • Quadro Europeu de Qualificação (EQF)
  • Recomendação 2009 / C 155/02 (Sistema Europeu de Crédito para o Ensino e Formação Profissional - ECVET)
  • Lei 4/2013 relativa às profissões não regulamentadas (Itália)

Tarefas e atividades específicas

Na atribuição de tarefas, foi feita a seguinte distinção:

  • Tarefas fundamentais: tarefas essenciais para todos os perfis de especialistas
  • Tarefas opcionais: tarefas adicionais aos fundamentos que ficam a critério do Operador Experiencial individual

Tarefas fundamentais

  • T1: Avalie as necessidades e expectativas dos caminhantes: Isso é essencial para criar experiências únicas e atender às expectativas dos usuários
  • T2: Analise o contexto da oferta ligado ao turismo pedestre
    • T2.1 Identificar e Analisar a Legislação Setorial
    • T2.2 Identificar e analisar as partes interessadas (quem são as partes interessadas: internas/externas)
    • T2.3 Identificar e analisar atrativos territoriais relacionados aos itinerários (patrimônio cultural territorial)
  • T3: Analise custos e benefícios e realiza análises de risco (Risk Management): Crucial para garantir a sustentabilidade e eficácia da oferta turística.
  • T4 Procurando identidades locais: Reúna informações para fornecer um contexto rico e detalhado aos itinerários. 
  • T5: Planear a oferta turística 
  • T6: Comunicar a oferta turística 
  • T7: Percebendo a oferta turística 
    • T7.1: Colaboração com Comunidades, Especialistas e Operadores Turísticos das rotas: Trabalhar com guias de caminhada, guias turísticos e líderes, prestadores de serviços e experiências, em particular de Hóspedes, Jantares, Experiências ao Ar Livre e Culturais para garantir uma experiência holística e profunda em ofertas.
    • T7.2: Planear Itinerários: Criar itinerários de viagem que promovam os princípios do desenvolvimento turístico sustentável e inclusivo, integrando experiências multissensoriais e interações com comunidades e atores locais.
    • T7.3: Definir procedimentos e regulamentos internos
    • T7.4: Gerenciando recursos econômicos (orçamento)
    • T7.5: Coordenar recursos humanos (pessoal)
    • T7.6: Garantir a correta execução da oferta turística 
    • T7.7: Verificar e verificar o cumprimento da legislação vigente aplicável
    • T7.8: Monitorizar a qualidade da oferta turística
  • T8: Melhorar a oferta turística (melhoria continua)
  • T9: Avalie as ofertas turísticas das rotas
  • T10: Inovar as ofertas turísticas das rotas

Tarefas opcionais para todos os perfis de especialistas

  • T11: Realizar formação sobre Turismo de Caminho
  • T12: Interface em língua estrangeira de acordo com o target de referência territorial dos clientes

 

 

Critérios de avaliação de perfil

Para certificar a posse de competências, propõe-se ter em consideração metodologias que tenham em conta os seguintes aspectos de forma não mutuamente exclusiva, ou seja, possivelmente em combinação entre si:

  • Habilitações atribuídas na área académica (Formal Learning)
  • Formação Específica (Aprendizagem Não Formal)
  • Trabalho ou Experiência Profissional (Aprendizagem Informal)

Experiência profissional ou de trabalho pode ser demonstrada por meio de várias ferramentas, incluindo:

  • Currículo
  • Portfólio profissional
  • Colocação objetiva no mercado (prêmios, reconhecimento regional, nacional ou internacional)
  • Publicações (científicas ou editoriais)

Requisitos para acesso à figura profissional 

Dado que a figura profissional não está organizada em ordem ou colégio, os requisitos podem variar em função da Associação Profissional relevante ou de outros critérios estabelecidos pelos interessados ​​individuais. Abaixo estão os requisitos adotados pela AIPTOC – Associação Italiana de Profissionais de Turismo e Operadores Culturais.

  • Ter frequentado cursos de formação específicos para a figura profissional em questão, organizados/reconhecidos por Universidades, Regiões ou associações profissionais constituídas nos termos da lei 4/2013 e reconhecidos pelo Ministério dos Negócios e Made in Italy (MIMIT ex MISE) e pelo menos seis meses, mesmo que não contínuo, de trabalho comprovado ou experiência profissional no setor relevante

Ou

  • Ter frequentado um curso de formação específico cujos conteúdos sejam explicados pelas normas UNI, quando existentes, desde que sejam consistentes com a competência em causa e pelo menos 6 meses de trabalho ou experiência profissional no setor de referência

Ou

  • Licenciatura de três anos e pelo menos dois anos, ainda que não contínuos, de comprovada atividade ou experiência profissional no setor de referência

Ou

  • Diploma de ensino médio de segundo grau e pelo menos cinco anos, ainda que não contínuos, com comprovada atividade ou experiência profissional no setor em questão

Ou

  • Estar inscrito nos Registos das Associações Profissionais constituídas ao abrigo da Lei 4/2013 e reconhecidas pelo MISE desde que se refiram à competência em causa
  • Ser incluídos em Cadastros de Profissionais Certificados com base em padrões específicos da UNI, quando existentes, desde que sejam consistentes com a especialização em questão

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